Ser-lhe-á pedida uma tradução certificada sempre que tiver de apresentar traduções de documentos oficiais em Portugal ou no estrangeiro. Este tipo de tradução pode ser chamado, também, de tradução legalizada, tradução oficial ou tradução autenticada, e o mesmo nome pode exigir vários processos (certificação, legalização no Ministério dos Negócios Estrangeiros, legalização em Embaixadas, Apostila de Haia).
Abrir uma conta num banco estrangeiro, casar noutro país ou inscrever os filhos numa escola internacional são exemplos de situações que requerem a apresentação de documentos oficiais. Cada país ou instituição define os idiomas nos quais aceita os documentos traduzidos, de forma a entenderem o seu conteúdo.
Se os seus documentos se encontrarem numa língua diferente, irá necessitar de uma tradução certificada, ou seja, uma tradução validada legalmente e que comprove que: o documento traduzido corresponde ao original; não constam declarações falsas no documento traduzido; o documento original foi emitido por uma entidade oficial (governo, escolas, etc.).
– Certidão de nascimento;
– Certidão de casamento;
– Certidão de divórcio;
– Certidão de óbito;
– Diploma e certificado escolar;
– Transcrição judicial e judiciária;
– Carta de condução;
– Documento de identificação/cartão de cidadão;
– Passaporte;
– Registo criminal;
– Extratos de contas bancárias.
– Deseja casar em Portugal, mas um ou ambos os nubentes nasceram no estrangeiro;
– Pretende apresentar um certificado escolar estrangeiro numa escola/universidade/ordem profissional;
– Vai estudar, trabalhar ou fazer negócio noutro país;
– Tenciona abrir uma filial da sua empresa no estrangeiro e precisa de apresentar a documentação da empresa no idioma do país em questão;
– Pretende abrir uma conta bancária no estrangeiro ou é estrangeiro e quer abrir uma conta em Portugal;
– Tem um documento de regulação do poder paternal e quer viajar para outro país;
– Quer apresentar um testamento ou contrato em Portugal ou no estrangeiro;
– Está a pedir residência em Portugal (SEF) ou no estrangeiro;
– Tem uma ação em tribunal no estrangeiro ou com documentos estrangeiros em Portugal;
– Precisa de obter um visto.
Em que língua está o seu documento e para que língua(s) o pretende traduzir?
Além da(s) língua(s), é importante indicar o país onde tenciona entregar a tradução, visto que existem variantes diferentes para o mesmo idioma. Por exemplo, o francês difere dependendo se é para a França, Bélgica ou Canadá; e o mesmo se passa com o português, que é diferente em Portugal e no Brasil.
Antes de avançar com a tradução, deve contactar a instituição que requer o documento e informar-se sobre as especificidades do seu caso. Deste modo, ficará a saber se é necessário traduzir o documento na íntegra e qual o tipo de documentação a apresentar – evitando, assim, gastos ou deslocações desnecessárias.
Se lhe disserem que deve traduzir o documento completo, ao pedir o orçamento de tradução deverá disponibilizar a frente e o verso de todas das folhas do original (ou de uma cópia certificada), incluindo Apostila de Haia e outros documentos anexos ou agrafados ao mesmo, se existirem.
Se tem vários documentos dos quais precisa de uma tradução certificada, cada documento terá a sua própria certificação.
Só é possível realizar um orçamento após a análise dos documentos. Nesta fase, basta que nos envie uma digitalização/fotografia dos documentos – legível e com a melhor qualidade possível. No entanto, caso aceite o orçamento e queira avançar para a certificação da tradução, será necessário disponibilizar os documentos em papel.
No momento da certificação e/ou legalização, o documento original será carimbado, rubricado e agrafado ao documento traduzido, não podendo voltar a ser separado deste.
Caso queira manter o seu documento original “intacto”, sugerimos que, além da tradução, solicite também uma cópia autenticada (ou certificada) do documento original. Esta cópia terá o mesmo valor legal que o documento original.
Como já referimos, os processos de certificação/legalização de documentos variam de instituição para instituição, pelo que é importante questionar previamente a entidade onde irá entregar os documentos. Assim, pergunte se precisa de:
Em Portugal, a tradução certificada pode ser realizada por qualquer tradutor profissional e certificada em notário, solicitador ou advogado, que emite um Certificado de Tradução, na qual o tradutor se responsabiliza pelo conteúdo do texto traduzido.
Nota: a certificação não pode ser feita pela pessoa interessada, por familiares diretos ou por pessoas envolvidas no processo (advogados ou representantes, por exemplo).
A Apostila de Haia aplica-se, apenas, a documentos a serem apresentados num dos países subscritores. Não é possível, porém, a agregação da Apostila de Haia em documentos e/ou traduções emitidos por instituições portuguesas e que se destinem a ser apresentados em Portugal, uma vez que a Procuradoria-Geral da República não pode certificar documentos para utilização interna.
A Apostila de Haia não tem prazo de validade, mas alguns documentos originais poderão ter (por exemplo, os Registos Criminais). Confirme sempre esta informação antes de iniciar o processo de tradução certificada.
Nota: algumas instituições, como o SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), também poderão pedir que o original esteja apostilado (se emitido por um país signatário da Convenção). Este procedimento deverá ser realizado antes da tradução e terá de ser feito no país emissor do documento ou junto da embaixada do mesmo, caso esta forneça este serviço.
Nestes casos, irá precisar da tradução, da certificação da tradução, da certificação da DGES, da certificação do Ministério dos Negócios Estrangeiros e da certificação da Embaixada dos Emirados Árabes Unidos.
Note que os procedimentos requeridos por uma entidade poderão mudar de um dia para o outro. Basta que seja emitida uma nova diretiva para que o processo altere, pelo que sugerimos que se informe junto das instituições sempre que lhe for pedida uma nova tradução certificada.
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