Tradução certificada em notário, câmara de comércio e indústria, advogado ou solicitador
Determinados documentos oficiais requerem uma tradução com certificação. No contexto jurídico português (ao contrário de muitos outros países, onde existe o estatuto de tradutor juramentado), uma tradução certificada oficializa a identidade do tradutor, no qual este se compromete a garantir a fidelidade da tradução relativamente ao documento original. Este tipo de certificação só tem validade legal para a tradução de documentos a utilizar em Portugal. A conformidade da tradução com o documento original é certificada pelos notários, pelas câmaras de comércio e indústria, por advogados ou por solicitadores, ao abrigo do Decreto-lei n.º 237/2001 de 30 de agosto. A certificação da tradução atribui ao documento traduzido o mesmo valor do documento original.
Há que ter em conta que a tradução certificada no espaço português, apesar de ser sempre válida em Portugal, poderá não ser aceite noutros países. Em alguns países, apenas são aceites traduções certificadas com legalização por apostila ou traduções certificadas em consulados, embaixadas ou no próprio Ministério dos Negócios Estrangeiros, serviços também disponibilizados pela SMARTIDIOM.
Se pretende uma tradução reconhecida legalmente por entidades oficiais, a SMARTIDIOM trata de todo o processo, desde a tradução do documento à sua certificação em notário, câmara de comércio e indústria, advogado ou solicitador. Desta forma, não tem de se preocupar com burocracias, deslocações e incómodos. Basta confiar-nos o documento original e entregar-lhe-emos uma tradução certificada de confiança.
Tradução com legalização por apostila
As traduções de documentos oficiais, como cartões de cidadão, certificados, cartas de condução ou contratos, poderão requerer diferentes tipos de certificação, consoante o país a que se destinam.
Em alguns casos, para além da certificação em notário, câmara de comércio e indústria, advogado ou solicitador, será também necessário realizar a legalização por apostila, sempre que o documento traduzido se destinar a um país signatário da Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961. A emissão de apostila em Portugal está a cargo da Procuradoria Geral da República, de acordo com o Decreto-lei n.º 48 450 de 24 de junho de 1968.
Os países signatários da convenção de Haia são:
América
Antígua e Barbuda, Bahamas, Barbados, Belize, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Dominica, República Dominicana, Equador, El Salvador, Estados Unidos da América, Granada, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, São Cristóvão e Nevis, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai, Venezuela.
Ásia
Austrália, Brunei, Ilhas Cook, Fiji, Hong Kong, Índia, Japão, Macau, Mongólia, Niue, Quirguistão, Samoa, Tajiquistão, Tailândia, Uzbequistão, Vanuatu.
Médio Oriente
Bahrein, Omã.
Europa
Albânia, Alemanha, Andorra, Áustria, Azerbaijão, Bielorrússia, Bélgica, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Cazaquistão, Chipre, Croácia, República Checa, Dinamarca, Espanha, Eslováquia, Estónia, Eslovénia, Finlândia, França, Geórgia, Grécia, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedónia, Malta, Moldávia, Mónaco, Montenegro, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, Roménia, Rússia, San Marino, Sérvia, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia.
África
África do Sul, Botswana, Burkina Faso, Cabo Verde, Lesoto, Libéria, Malawi, Marrocos, Maurícia, Namíbia, São Tomé e Príncipe, Seicheles, Suazilândia.
Tradução certificada em consulado/embaixada
Para os países que não sejam signatários da Convenção de Haia é necessário que se averigue, em cada país de destino, qual a forma de legalização aceite nesse país. Deverá contactar diretamente o organismo no qual irá entregar a tradução certificada e perguntar qual o tipo de certificação pretendida. Em alguns países, por exemplo, são aceites apenas traduções certificadas em consulados e embaixadas.
Documentos que podem necessitar de certificação:
- Assentos de nascimento e casamento
- Cartas de condução
- Cartões de cidadão
- Certificados de óbito
- Certificados de habilitações
- Contratos
- Diplomas
- Escrituras notariais
- Faturas
- Licenças
- Registos criminais
- Relatórios e baixas médicas
- Relatórios financeiros
- Sentenças de divórcio