Se te pediram uma tradução juramentada e já perdeste uma hora à procura de um tradutor juramentado em Portugal, não és tu que estás a pesquisar mal. É que, em Portugal, essa figura não existe. Este artigo explica o que a expressão quer dizer noutros países e o que os organismos portugueses aceitam de facto. E explica o sentido inverso: o documento português que vai para um país com tradutores juramentados.
Existe tradutor juramentado em Portugal?
Em Portugal não existem tradutores juramentados nomeados pelo Estado. O que a AIMA, o IRN, os tribunais, as universidades, os notários e as empresas aceitam é a tradução certificada. Nela, o tradutor declara, sob compromisso de honra e presencialmente, perante advogado, solicitador ou notário, que a tradução é fiel ao original; esse profissional certifica a declaração. A lei dá a essa certificação a mesma força probatória de um ato notarial (Decreto-Lei n.º 237/2001, artigo 6.º). Se te pediram uma «tradução juramentada» para usar em Portugal, precisas é de uma tradução certificada em Portugal.
Tradução juramentada e tradução certificada: qual é a diferença?
Uma tradução juramentada é feita por um tradutor que o Estado ou um tribunal nomeou e que prestou juramento; só a sua assinatura e carimbo a tornam oficial. Uma tradução certificada portuguesa é feita por qualquer tradutor profissional e ganha valor oficial quando um advogado, solicitador ou notário certifica a declaração de fidelidade. Os dois documentos não são intercambiáveis. As mesmas palavras querem dizer coisas diferentes conforme o país:
- Tradução juramentada (Espanha, França, Alemanha, Brasil, Polónia, Países Baixos e muitos outros): o Estado, ou um tribunal, nomeia tradutores que prestam juramento. Em regra, só a assinatura e o carimbo deles tornam a tradução oficial. Sem notário, sem advogado, sem mais nada.
- Certified translation (Reino Unido, Irlanda, Estados Unidos): quase sempre uma declaração assinada pelo tradutor ou pela agência a dizer que a tradução está correta. Sem nomeação oficial e, na maioria dos casos, sem notário.
- Notarised translation (Estados Unidos, Reino Unido): um notário reconhece a assinatura do tradutor. É o mais parecido com o que Portugal exige.
- Tradução certificada, à portuguesa: o tradutor comparece perante advogado, solicitador ou notário e declara, sob compromisso de honra, que a tradução é fiel ao original. Quem certifica regista a identidade do tradutor e a declaração num termo que fica agrafado à tradução e ao original ou à cópia. É esse conjunto agrafado que os organismos portugueses querem.
Uma «traducción jurada» espanhola, uma «tradução juramentada» brasileira e uma «certified translation» britânica são três produtos diferentes, e nenhum deles é o que uma conservatória portuguesa espera. A tradução certificada portuguesa é uma quarta coisa, e é a única que funciona sempre cá.
O que tem uma tradução certificada portuguesa
Três peças, todas obrigatórias. Se faltar uma, o conjunto é recusado:
- A tradução, feita por um tradutor profissional (na SMARTIDIOM, sempre para a sua língua materna);
- O original, ou a sua cópia, para que quem certifica e quem recebe vejam o que foi traduzido;
- O termo de certificação, em que o advogado, solicitador ou notário atesta que o tradutor compareceu, se identificou e declarou sob compromisso de honra que a tradução é fiel. Leva a assinatura, o carimbo e, no caso de advogado ou solicitador, o número de cédula profissional de quem certifica.
Tu nunca precisas de estar presente: quem comparece é o tradutor. O termo também pode ser emitido em formato digital, com assinatura eletrónica qualificada válida em toda a União Europeia, quando a entidade de destino aceita PDF.
E em relação aos documentos que entram em Portugal: tradução juramentada lá ou certificada cá?
É a pergunta que mais recebemos na SMARTIDIOM, empresa de tradução com escritórios em Leiria e no Porto, de quem vem viver para Portugal, e a resposta é quase sempre a mesma: certifica a tradução em Portugal. Por três razões.
- Uma tradução de um tradutor juramentado estrangeiro não está na lista de certificadores que a lei portuguesa reconhece. Na prática, alguns organismos aceitam-na se a assinatura do tradutor vier ela própria apostilada; muitos não.
- Em regra, uma «certified translation» britânica ou americana, isto é, a declaração do tradutor sem notário, não é aceite.
- As opções estrangeiras que a própria lei portuguesa reconhece são a tradução certificada pelo consulado português nesse país ou pelo consulado desse país em Portugal (artigo 44.º, n.º 3, do Código do Notariado). Ambas são quase sempre mais lentas e mais caras do que fazê-la cá.
O que precisas mesmo do país de origem é a apostila no original, ou a legalização consular se o país não estiver na Convenção de Haia. A apostila é sempre emitida pelo país que emitiu o documento: uma certidão americana apostila-se nos Estados Unidos, um registo criminal britânico no Reino Unido. A Procuradoria-Geral da República só apostila documentos portugueses. Primeiro a apostila, depois a digitalização para tradução e certificação. O nosso guia sobre a Apostila de Haia explica tudo, incluindo as regras da União Europeia que dispensam muitas certidões de estado civil da apostila.
Antes de pagares uma tradução, mais uma coisa: em setembro de 2026, documentos em inglês, francês ou espanhol são muitas vezes aceites pela AIMA sem tradução. Pergunta à entidade por escrito. Se insistir, uma tradução certificada faz-se em dias, não em semanas.
Já tens a tradução feita? O que podemos fazer com ela
Na SMARTIDIOM não fazemos certificação isolada. Quando certificamos, estamos a garantir que a tradução é fiel, e só o podemos garantir se ela tiver passado pelo nosso processo: um tradutor traduz, um revisor independente revê. Se já tens a tradução, um tradutor nosso confronta-a com o original e corrige o que for preciso, um revisor revê-a, e só então a certificamos. Pagas duas revisões em vez de uma tradução e uma revisão, com as mesmas garantias, e em geral fica mais em conta.
E quanto a documentos que saem de Portugal: quando o outro país quer tradutor juramentado?
Tens uma certidão, um diploma, um registo criminal ou uma escritura portuguesa que vai para Espanha, França, Alemanha ou Brasil, países com tradutores juramentados. O que é que esses países aceitam?
- Para muitos atos, a tradução certificada portuguesa com a Apostila de Haia da Procuradoria-Geral da República é aceite. A apostila autentica a assinatura, a qualidade e o carimbo de quem certificou; não certifica o conteúdo, mas é o que a entidade de destino precisa para reconhecer o conjunto.
- Para alguns atos e algumas entidades, só serve a tradução de um tradutor juramentado desse país. Nesses casos recorremos a um tradutor juramentado do país de destino, cuja assinatura e carimbo dão à tradução valor oficial sem mais nenhuma certificação. Tratamos disso por ti.
- Dentro da União Europeia, muitas certidões de estado civil viajam sem apostila (Regulamento (UE) 2016/1191), e o IRN pode emitir certidões multilingues que dispensam tradução. Vale a pena confirmares antes de pagares seja o que for.
O Reino Unido, a Irlanda e os Estados Unidos são os casos fáceis: aceitam formatos mais leves, como a declaração de exatidão do tradutor ou a tradução com reconhecimento notarial, pelo que uma tradução certificada portuguesa, com a declaração de exatidão do tradutor em inglês, basta em regra.
Que países têm tradutores juramentados?
Têm tradutores juramentados nomeados por lei, entre outros, Espanha, França, Alemanha, Brasil, Polónia e os Países Baixos. A lista de países com tradutores juramentados, e dos que aceitam a tradução certificada como Portugal, está na página da tradução certificada. O Canadá e a Austrália aceitam-na com condições (tradutor certificado local ou declaração do tradutor). Em todos os casos, quem decide é a entidade que vai receber o documento: confirma com ela antes de encomendares o teu serviço.
Procuras um tradutor juramentado de inglês? O que existe e o que é aceite
É a variante mais procurada desta pesquisa, e a resposta é boa: nos destinos de língua inglesa mais pedidos não existe a figura do tradutor juramentado. O Reino Unido, a Irlanda, os Estados Unidos e a Nova Zelândia trabalham com a tradução certificada, tal como Portugal. Não estás a precisar de uma figura que não existe nem cá nem lá: estás a precisar de uma tradução certificada portuguesa, com a declaração de quem a fez.
Reino Unido. Está fora das regras da União Europeia desde 2021, por isso as dispensas do Regulamento (UE) 2016/1191 já não se aplicam. Isso não quer dizer que leve apostila: as autoridades britânicas pedem a tradução certificada com a declaração do tradutor, o nome, o contacto e a data, e não a exigem nos documentos estrangeiros que recebem. Pergunta à entidade antes de encomendares uma apostila que pode não ser precisa.
Estados Unidos. Aceitam a tradução certificada. Os serviços de imigração exigem que a declaração diga que a tradução é completa e fiel e identifique quem a fez, com data e contacto. Diz-nos onde vais entregar o documento e escrevemos a declaração nesse molde.
Canadá e Austrália. Aqui as condições são concretas. No Canadá, quando o tradutor não é membro de uma associação profissional, a tradução vai com declaração prestada sob juramento perante quem tenha competência para a receber. Na Austrália, uma tradução feita fora do país não precisa de tradutor NAATI, mas leva o nome completo, o endereço, o contacto e as qualificações de quem traduziu.
E dentro da União Europeia, atenção ao que o Regulamento não cobre. A dispensa de legalização do Regulamento (UE) 2016/1191 vale para uma lista fechada de documentos, sobretudo de estado civil. Diplomas, procurações e contratos não estão nessa lista e continuam a levar apostila, mesmo dentro da União Europeia.
Em papel ou em PDF? A certificação pode ir com assinatura eletrónica qualificada, que na União Europeia tem o mesmo efeito legal de uma assinatura à mão (Regulamento (UE) n.º 910/2014, o eIDAS, artigo 25.º, n.º 2). Fora da União Europeia essa equivalência não existe por lei: no Reino Unido, nos Estados Unidos ou na Austrália, quem decide se aceita um PDF é a entidade que o recebe.
Perguntas frequentes
Preciso de um tradutor juramentado de inglês?
Não. Nem em Portugal, onde a figura não existe, nem nos principais destinos de língua inglesa: o Reino Unido, a Irlanda, os Estados Unidos e a Nova Zelândia trabalham com a tradução certificada, e o Canadá e a Austrália aceitam-na com condições próprias. O que precisas é de uma tradução certificada portuguesa, de inglês ou para inglês, com a declaração do tradutor. As condições de cada destino estão no capítulo Procuras um tradutor juramentado de inglês?.
Quanto custa uma tradução juramentada em Portugal?
Como em Portugal o serviço é a tradução certificada, pagas por parcelas: tradução à palavra, revisão independente à palavra, certificação por documento e, se o documento for para o estrangeiro, apostila por documento. Os valores, com IVA incluído, estão na tabela de preços da página da tradução certificada. Na mesma página, o seletor «Como sei do que preciso no meu caso» diz-te, caso a caso, de que parcelas precisas e quanto pagas.
Procuro um tradutor juramentado em Lisboa ou no Porto. Onde encontro?
Não encontras, porque a figura não existe em Portugal. O que procuras é uma tradução certificada, e faz-se toda à distância: envias a digitalização e recebes o documento certificado em PDF assinado ou em papel, em qualquer ponto do país. A SMARTIDIOM tem escritórios em Leiria e no Porto e atende clientes de Lisboa e de todo o país por este circuito.
Faz-se tudo à distância?
Sim, do princípio ao fim. Envias uma digitalização legível; traduzimos, certificamos e entregamos em PDF assinado ou em papel, em mãos ou por correio registado com aviso de receção, para qualquer país. O original só o pedimos quando a entidade de destino o exigir.
Tens um documento para certificar, para Portugal ou para o estrangeiro? Envia-nos a digitalização e diz-nos a entidade que o vai receber. No próprio dia receberás o orçamento, sem compromisso.



