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Tradução humana › Tradução certificada

Tradução certificada:
as explicações
que ninguém te deu

Traduções realizadas por tradutores profissionais nativos e certificadas perante advogado, solicitador ou notário. Se o país de destino exigir Apostila de Haia, tratamos dela. Entregamos-te ou enviamos-te o documento pronto, em Portugal ou no estrangeiro.

Capa do guia Apostila de Haia: o que é, quando é precisa e como se trata em Portugal
GUIA GRATUITO · CENTRO DE CONHECIMENTOApostila de Haia: o que é, quando é precisa e como se trata em PortugalLer o guia →
ISO 9001 · 17100 · 18587250+ pares de línguas98%+ entregas no prazo · dados internos 2026100% do processo legal tratado por nós
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O que é uma tradução certificada?

É uma tradução profissional com valor legal: o tradutor declara, sob compromisso de honra e perante um advogado, solicitador ou notário, que a tradução é fiel ao original, e esse profissional certifica a declaração.A lei dá a essa certificação a mesma força probatória de um ato notarial.(Decreto-Lei n.º 237/2001, artigo 6.º; Decreto-Lei n.º 76-A/2006, artigo 38.º)

Em Portugal não existem tradutores juramentados nomeados pelo Estado. O que os organismos aceitam é a tradução certificada.

Tradução certificada e tradução juramentada: são a mesma coisa?

Muita gente chega até nós à procura de um «tradutor juramentado» ou de uma «tradução juramentada». Em Portugal essa figura não existe, mas aquilo de que precisas existe, com outro nome.

EM PORTUGAL
Não há tradutores juramentados

O Estado português não nomeia tradutores com carimbo próprio. O que os organismos, tribunais e notários aceitam é a tradução certificada, explicada acima.

LÁ FORA
Há países que os têm

Existem países como Espanha, França, Alemanha, Polónia ou Brasil que nomeiam tradutores juramentados, cuja assinatura e carimbo dão à tradução valor oficial por si só. Consulta abaixo, na P2 das perguntas frequentes, a lista. Se vieste à procura de um tradutor juramentado, lê o artigo Tradutor juramentado em Portugal? Não existe: o que serve.

O QUE FAZEMOS
A certificação que o destino reconhece

Em muitos atos, a tradução certificada portuguesa, com apostila quando o destino a pede, é aceite lá fora. Quando a entidade só aceita o tradutor juramentado local, trabalhamos com tradutores juramentados e tratamos disso por ti.

Se te pedirem uma «tradução juramentada» para usar em Portugal, do que precisas é de uma tradução certificada.

02

Quando é que precisas de uma tradução certificada?

Sempre que um documento vai produzir efeitos legais numa língua diferente daquela em que foi emitido.

Os casos mais comuns, por ordem de frequência na nossa empresa:

DOCUMENTOQUEM PEDEPRECISA DE APOSTILA?
Certidões de nascimento, casamento e óbitoConservatórias, AIMA (imigração), consuladosFora da UE, sim (apostila ou legalização consular, conforme o país); dentro da UE, não
Diplomas e certificados de notasUniversidades, ordens profissionais, DGES (ensino superior)Quase sempre
Registo criminalEmpregadores, vistos, adoçõesFora da UE, sim (apostila ou legalização consular, conforme o país); dentro da UE, não, se for o certificado sem antecedentes de um cidadão da UE emitido pelo país de que é nacional
Procurações e contratosNotários, tribunais, bancosDepende do país
Documentos societáriosRegistos comerciais, concursos públicos, reguladoresDepende do país
Sentenças e peças processuaisTribunais, advogados, seguradorasDepende do país e do processo
Documentação de conformidade (compliance) e dossiês de auditoriaReguladores, auditores, clientes internacionaisDepende do país

Dentro da União Europeia, as certidões e o registo criminal (nas condições indicadas na tabela) dispensam apostila pelo Regulamento (UE) 2016/1191, nos dois sentidos. Para as certidões de nascimento, casamento e óbito, o formulário multilingue, que se pede à conservatória com a certidão, dispensa em regra a tradução (artigos 6.º e 7.º do Regulamento), se a autoridade que o recebe considerar suficiente a informação que ele traz. A dispensa vincula as autoridades públicas; uma entidade privada pode continuar a pedi-la. Quem decide é sempre a entidade que recebe o documento: confirma com ela o que exige e diz-nos.

03

Como sei do que preciso no meu caso

Em Portugal basta a certificação. Lá fora depende do país e do documento. O seletor diz-te se leva apostila, legalização consular ou nenhuma das duas.

Preciso de Apostila de Haia na tradução certificada?

Só se o documento for usado noutro país. Dentro de Portugal, a certificação basta. Para os países da Convenção de Haia, a tradução certificada leva apostila da Procuradoria-Geral da República (PGR). Dentro da União Europeia, certidões de nascimento, casamento e óbito e o registo criminal sem antecedentes, quando é emitido pelo país da nacionalidade a um cidadão da UE, estão dispensados pelo Regulamento (UE) 2016/1191. Para países fora da Convenção, faz-se legalização consular.

QUE DOCUMENTO TENS?

ONDE VAI SER USADO?

A ENTIDADE ACEITA FORMATO DIGITAL?

O TEU CIRCUITO

Tradução certificada

    O QUE PAGAS
      Pede orçamento para este circuito Lista validada contra a tabela oficial da Convenção (130 partes contratantes, Portugal incluído) a 11 de setembro de 2026. Lista oficial da Convenção →
      Países e territórios onde se aplica a Convenção da Apostila (130 partes contratantes a 11 de setembro de 2026)

      Com apostila (Convenção de Haia): África do Sul, Albânia, Alemanha, Andorra, Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Argélia, Argentina, Arménia, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bahamas, Bangladesh, Barbados, Barém, Bélgica, Belize, Bielorrússia, Bolívia, Bósnia e Herzegovina, Botsuana, Brasil, Brunei, Bulgária, Burundi, Cabo Verde, Canadá, Cazaquistão, Chile, China, Chipre, Colômbia, Coreia do Sul, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Dominica, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Essuatíni, Estados Unidos, Estónia, Fiji, Filipinas, Finlândia, França, Geórgia, Granada, Grécia, Guatemala, Guiana, Honduras, Hong Kong, Hungria, Ilhas Cook, Ilhas Marshall, Índia, Indonésia, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Jamaica, Japão, Kosovo, Lesoto, Letónia, Libéria, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macau, Macedónia do Norte, Maláui, Malta, Marrocos, Maurícia, México, Moldávia, Mónaco, Mongólia, Montenegro, Namíbia, Nicarágua, Niue, Noruega, Nova Zelândia, Omã, Países Baixos, Palau, Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polónia, Portugal, Quirguistão, Reino Unido, República Checa, República Dominicana, Roménia, Ruanda, Rússia, Samoa, San Marino, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Tomé e Príncipe, São Vicente e Granadinas, Seicheles, Senegal, Sérvia, Singapura, Suécia, Suíça, Suriname, Tajiquistão, Tonga, Trindade e Tobago, Tunísia, Turquia, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Vanuatu, Venezuela, Vietname.

      Sem Convenção (legalização consular): Afeganistão, Angola, Camarões, Camboja, Costa do Marfim, Cuba, Egito, Emirados Árabes Unidos, Etiópia, Gana, Guiné Equatorial, Guiné-Bissau, Haiti, Irão, Iraque, Jordânia, Kuwait, Laos, Líbano, Líbia, Madagáscar, Malásia, Maldivas, Moçambique, Myanmar, Nepal, Nigéria, Qatar, Quénia, República Democrática do Congo, Síria, Sri Lanka, Tailândia, Taiwan, Tanzânia, Timor-Leste, Uganda, Zâmbia, Zimbabué. As exceções, e as datas de cada uma, estão no capítulo 06. Estas listas reúnem os destinos que mais nos pedem e não são exaustivas: se o teu país não estiver em nenhuma delas, diz-nos e confirmamos.

      E se o documento for estrangeiro e se destinar a ser usado em Portugal?

      A ordem inverte-se. A apostila é sempre emitida pelo país de origem do documento (artigo 3.º da Convenção de Haia): uma certidão brasileira apostila-se no Brasil, uma inglesa no Reino Unido, e só depois vem para Portugal. A Procuradoria-Geral da República só apostila documentos portugueses. Se o país de origem não assinou a Convenção, o equivalente é a legalização no consulado português nesse país. Em qualquer dos casos, a tradução certificada pode fazer-se cá, e é a via mais simples: a lei aceita a tradução certificada em Portugal (artigo 44.º, n.º 3, do Código do Notariado). As dispensas dentro da União Europeia valem também neste sentido (ver a nota da tabela do capítulo 02). Confirma sempre com a entidade que recebe antes de gastares dinheiro no país de origem.
      04

      Como funciona o processo de tradução certificada

      1

      Tradução

      Um tradutor da SMARTIDIOM, especializado na área do documento, traduz para a própria língua materna.

      PRAZO 1 a 3 dias úteis por documento de 2000 palavras
      2

      Revisão

      Um segundo linguista, que não traduziu o texto, revê tudo: erros, omissões, gralhas, inconsistências.

      PRAZO 1 a 2 dias úteis por documento de 2000 palavras
      3
      SE FICA EM PORTUGAL, ACABA AQUI

      Certificação

      O tradutor declara, sob compromisso de honra, que a tradução é fiel ao original. Um advogado, solicitador ou notário certifica essa declaração: é isto que dá valor legal ao documento.

      PRAZO 1 a 2 dias úteis
      4
      SÓ SE O DOCUMENTO VAI PARA O ESTRANGEIRO

      Apostila de Haia ou legalização consular

      Apostila da Procuradoria-Geral da República para os países e territórios da Convenção de Haia (130 partes contratantes); legalização consular (Ministério dos Negócios Estrangeiros e consulado do destino) para os restantes. Dentro da UE, certidões e, nas condições do capítulo 02, o registo criminal dispensam-na. O seletor do capítulo 03 diz qual é o teu caso.

      PRAZO Sujeito à disponibilidade da PGR ou do consulado
      ✓

      Entrega ao cliente

      1. Em papel:
        1. Presencial, nos nossos escritórios de Leiria ou do Porto
        2. Por correio registado, com aviso de receção, para qualquer país
      2. Em formato digital (PDF), com assinatura eletrónica qualificada, se a entidade o aceitar
      PRAZO Expedição até 1 dia útil

      Quanto tempo demora uma tradução certificada?

      Na SMARTIDIOM, uma certidão de uma página demora 3 a 5 dias úteis entre tradução, revisão e certificação; com apostila, 5 a 7 dias úteis, mais o prazo da Procuradoria-Geral da República. O prazo fica escrito no orçamento antes de começarmos. A tradução certificada não tem prazo legal de validade, mas a entidade que a recebe pode pedir uma tradução recente; o que pode caducar é o documento original.

      Que aspeto tem uma tradução certificada

      Três partes agrafadas: a tradução, o original (ou a sua cópia) e o termo de certificação.

      Ana RibeiroAdvogada
      CERTIFICAÇÃO DE TRADUÇÃO DE DOCUMENTO
      1. 1Ana Ribeiro, advogada, portadora da cédula profissional 44xxL, certifico que, nesta data (02/09/2026), compareceu perante mim
      2. 2Sofia Carvalho Neves, tradutora, com domicílio profissional na Avenida Dom João III, Edifício 2002, Entrada A, 3.º Andar, Fração BC, 2400-164 Leiria, cuja identidade verifiquei por exibição de documento de identificação (CC 1588xxxx x ZYx, válido até 14/03/2031).
      3. 3A comparecente apresentou-me certidão de nascimento, n.º 2140, de Inês Duarte Lopes, datada de 11 de agosto de 2026, constituída por uma página, um exemplar na língua inglesa e outro traduzido para a língua portuguesa. Documentos que anexo (duas páginas).
      4. 4Alegou haver feito a tradução do citado documento, afirmando sob compromisso de honra, que prestou perante mim, ser fiel a referida tradução, e que está conforme o original.
      5. Leiria, 02 de setembro de 2026
      6. 5A AdvogadaAna RibeiroANA RIBEIRO · ADVOGADA
        RUA DA COOPERATIVA 12 · LEIRIA
        CÉD. PROF. 44xxL · NIF 2xx xxx xxx
      1. 6Registo Online: Registo n.º 44xxL_/0871, Registo Online da Ordem dos Advogados (art.º 38.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de março, e Portaria n.º 657-B/2006, de 29 de junho).

      Rua da Cooperativa, n.º 12 · 2415-386 Leiria

      Exemplo ilustrativo, com dados fictícios

      CAMPO 1Quem certificaUm advogado, solicitador ou notário, identificado pela cédula profissional. É esta certificação que dá valor legal à tradução.
      CAMPO 2Quem traduziu, identificadoO tradutor identifica-se perante quem certifica e presta a declaração. Tu não precisas de estar presente.
      CAMPO 3O documento, descrito ao detalheTipo, número, titular, data, páginas e línguas do documento traduzido.
      CAMPO 4A declaração de honraO tradutor afirma, sob compromisso de honra, que a tradução é fiel e conforme o original. É esta frase que a entidade de destino procura.
      CAMPOS 5 E 6Assinatura, carimbo e registoDe quem certifica, com o número de registo online na Ordem respetiva. Na versão digital a assinatura é eletrónica qualificada, com o mesmo registo. Se o documento for para o estrangeiro, é esta assinatura que a apostila reconhece.
      PASSA OU TOCA NOS NÚMEROS DO DOCUMENTO · 5 GRUPOS DE CAMPOS

      Como é a Apostila de Haia numa tradução certificada

      É uma folha normalizada, igual em todos os países da Convenção, com dez campos numerados. Em Portugal, emite-a a Procuradoria-Geral da República. Por delegação, também as Procuradorias-Gerais Regionais do Porto, de Coimbra e de Évora e os serviços do Ministério Público de Guimarães, dos Açores e da Madeira. Fica agrafada à tradução certificada.

      S. R.PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICARef.ª/réf./ref.
      APOSTILLE
      Convention de La Haye du 5 octobre 1961
      1. 1País/Pays/Country: Portugal
        Este documento público / Le présent acte public / This public document
      2. 2Foi assinado por / a été signé par / has been signed by Ana Ribeiro
      3. 3Agindo na qualidade de / agissant en qualité de / acting in the capacity of Advogada 44xxL
      4. 4E tem o carimbo de / est revêtu du timbre de / bears the stamp of Ana Ribeiro
      5. Reconhecido / Attesté / Certified
      6. 5Em / à / at Lisboa
      7. 6A / le / the 4 de setembro de 2026
      8. 7Pelo Procurador-Geral da República / par le Procureur général de la République / by the Prosecutor General
      9. 8Sob o n.º / sous le n.º / N.º 19 992-2026
      10. 9Carimbo / timbre / stamp
      11. 10Assinatura / signature / signature M. Vidal

      A presente Apostila apenas certifica a assinatura, a qualidade em que o signatário do ato atuou e o selo/carimbo que consta do ato. Não certifica o conteúdo do documento para o qual foi emitida.

      Exemplo ilustrativo, com dados fictícios

      CAMPO 1O país que emiteCada país apostila os seus próprios documentos. Um documento português apostila-se em Portugal, nunca no destino.
      CAMPOS 2 A 4Quem certificou a traduçãoO nome, a qualidade (advogado, solicitador ou notário) e o carimbo de quem certificou. É por isso que se certifica antes de apostilar.
      CAMPOS 5 A 8Onde, quando, por quem e com que númeroO local, a data, a PGR e o número de registo, que permitem à entidade de destino confirmar a apostila.
      CAMPOS 9 E 10O carimbo e a assinatura da PGRDispensam a legalização consular nos países da Convenção. A apostila certifica a assinatura e o carimbo de quem certificou, não o conteúdo da tradução.
      PASSA OU TOCA NOS NÚMEROS DO DOCUMENTO · 4 GRUPOS DE CAMPOS
      05

      Tradução certificada online ou em papel

      Depende da entidade que recebe o documento.

      ONLINE, 100% DIGITAL
      Quando a entidade aceita PDF assinado

      Assinatura eletrónica qualificada (Regulamento eIDAS), com o mesmo valor legal da manuscrita em toda a UE. Recebes o PDF por e-mail, sem papel nem correio.

      EM PAPEL
      Quando a entidade exige o original

      Consulados, registos e tribunais estrangeiros pedem quase sempre papel. A apostila segue o formato: em papel fica agrafada; sobre PDF assinado, a PGR emite apostila eletrónica.

      EM QUALQUER DOS CASOS
      Nunca precisas de vir cá

      Certificação, apostila ou legalização consular e envio: fazemos cada passo por ti, à distância, para onde for preciso.

      A SMARTIDIOM faz traduções certificadas nos escritórios de Leiria e do Porto, com levantamento presencial ou envio por correio registado para Lisboa, todo o país e o estrangeiro. É um dos nossos serviços de tradução humana especializada.

      06

      Os casos em que a regra geral não se aplica

      Regra geral, um documento para se usar no estrangeiro precisa de apostila, se o país fizer parte da Convenção de Haia, ou de legalização consular, se não fizer. Nenhuma das duas dispensa a tradução, quando esta é exigida.

      Há, no entanto, países e situações em que esta regra não se aplica tal e qual. São estes:

      Vietname: leva apostila desde 11 de setembro de 2026

      A Convenção entrou em vigor para o Vietname a 11 de setembro de 2026. Antes dessa data era preciso legalização consular, e uma legalização feita nessa altura não caduca por causa da mudança: o que pode caducar é a própria certidão, que muitas entidades exigem recente. Há um pormenor com consequências: a Alemanha, a Áustria e a Chéquia objetaram à adesão do Vietname. Para esses três destinos, a apostila vietnamita não serve.

      Tailândia: ainda leva legalização consular até 28 de fevereiro de 2027

      A Tailândia já aderiu à Convenção, mas esta só entra em vigor a 28 de fevereiro de 2027. Até lá, os documentos com esse destino continuam a exigir legalização consular.

      Taiwan: não leva apostila, e a legalização não é a consular habitual

      Taiwan não é parte da Convenção, e Portugal não tem relações diplomáticas formais com o território. O interlocutor em Portugal é o Centro Económico e Cultural de Taipé, em Lisboa. Fala connosco antes de avançares: o caminho depende da entidade que vai receber o documento.

      Hong Kong e Macau: levam apostila, através da China

      Não são partes contratantes por si próprias, e por isso não entram na contagem das 130: aplicam a Convenção por extensão da China. A apostila é emitida pelas autoridades locais de Hong Kong e de Macau, não em Pequim.

      União Europeia: as certidões não levam apostila nem legalização

      Entre estados-membros, as certidões de nascimento, casamento, óbito, estado civil, residência, nacionalidade, filiação e adoção, entre outras, estão dispensadas das duas, ao abrigo do Regulamento (UE) 2016/1191. A dispensa é de legalização, não de tradução. A tradução só se evita com o formulário multilingue previsto no regulamento, que não existe para todos os documentos e que a entidade que recebe pode não aceitar como suficiente. Passo a passo no guia da tradução de certidões para o estrangeiro. E há o que fica de fora: diplomas, procurações e o registo criminal de quem não é nacional do país que o emitiu continuam a precisar de apostila. É a União Europeia, não o Espaço Económico Europeu: a Noruega, a Islândia, o Liechtenstein e a Suíça não estão abrangidos.

      Brasil, Angola e Moçambique: muda o carimbo, não a tradução

      Um documento do Brasil, de Angola, de Moçambique, de Cabo Verde, da Guiné-Bissau, de São Tomé e Príncipe ou de Timor-Leste já vem em português e, por regra, dispensa tradução. A ressalva é Timor-Leste, que também emite documentos em tétum. O carimbo é que continua a depender do país. Levam apostila: Brasil (nos cartórios autorizados pelo Conselho Nacional de Justiça), Cabo Verde e São Tomé e Príncipe. Exigem legalização consular: Angola, Moçambique, Guiné-Bissau e Timor-Leste.

      Países com tradutor juramentado: a certificação portuguesa pode não servir

      Em Portugal não existe a figura do tradutor juramentado: a tradução é certificada por advogado, solicitador ou notário. Vários países têm essa figura, e há entidades nesses países que só aceitam traduções feitas por um tradutor juramentado local. Diz-nos qual é a entidade de destino antes de começarmos, e tratamos do circuito certo. A lista dos países com essa figura está na P2 das perguntas frequentes.
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      Em resumo: quatro coisas diferentes

      Tradução certificada, tradução juramentada, apostila e legalização consular parecem a mesma coisa, mas não são.

      O QUE ÉQUEM FAZQUANDO PRECISAS
      Tradução certificadaO tradutor declara, sob compromisso de honra, e o advogado, solicitador ou notário certificaSempre que um documento vai produzir efeitos legais noutra língua. É o que serve em Portugal
      Tradução juramentadaUm tradutor nomeado pelo Estado, com carimbo próprioNão existe em Portugal. Só quando a entidade de outro país a exige, e aí tratamos disso
      Apostila de HaiaA Procuradoria-Geral da República, sobre documentos portugueses; o país de origem, sobre documentos estrangeirosQuando o documento vai para um país da Convenção de Haia, ou vem de um
      Legalização consularO Ministério dos Negócios Estrangeiros e depois o consulado do país de destinoQuando o país não assinou a Convenção de Haia
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      Quanto custa uma tradução certificada e como pedir orçamento

      Envias a digitalização do documento e dizes-nos o país e a entidade onde vai ser usado. Só isso.

      Pede um orçamentoOrçamento gratuito · Resposta no próprio dia

      Quanto custa uma tradução certificada em Portugal?

      Na SMARTIDIOM, o preço soma a tradução com revisão independente (desde 0,15 € por palavra) e 36,90 € de certificação por documento, com IVA incluído. Se o documento for para o estrangeiro, a Apostila de Haia acresce 49,20 € por documento. Uma certidão de nascimento de uma página para o Reino Unido, com envio, fica em cerca de 99 €, e em cerca de 148 € se a entidade britânica exigir também a apostila (valores indicativos, confirmados no orçamento).

      PARCELAVALOR COM IVAUNIDADE
      Tradução com revisão independentedesde 0,15 €*por palavra, conforme o par de línguas e a área
      Certificação perante advogado, solicitador ou notário36,90 €*por documento, tenha uma página ou cinquenta
      Apostila de Haia (taxa da PGR incluída)49,20 €*por documento, quando é precisa
      Correio registado com aviso de receção12,30 €* Portugal · 24,60 €* estrangeiropor envio
      Entrega em PDF assinadosem custoquando a entidade aceita

      *Todos os valores com IVA a 23% incluído (dedutível se és empresa). O IVA depende de onde estás: particulares na União Europeia, incluindo quem já vive em Portugal, pagam os 23%; empresas noutro país da União Europeia com número de IVA válido não pagam IVA português, por inversão do sujeito passivo; particulares e empresas fora da União Europeia não pagam IVA português (Código do IVA, artigo 6.º, n.º 11). O orçamento diz o tratamento exato do teu caso. Pagas a tradução com revisão independente e a certificação de cada documento; os restantes serviços só se o teu caso os pedir. O valor mínimo de um pedido é de 40 €, com IVA incluído, e aplica-se ao pedido completo, não a cada documento.

      Vê o preço de tradução de documentos em cinco exemplos, parcela a parcela.

      Perguntas frequentes

      P1Qual é a diferença entre tradução certificada e tradução juramentada?
      Em Portugal não há tradutores juramentados nomeados pelo Estado; o que os organismos aceitam é a tradução certificada por advogado, solicitador ou notário (Decreto-Lei n.º 237/2001, artigo 6.º; capítulo 01). Lá fora, alguns países têm essa figura: vê a P2 e a secção «Certificada e juramentada: a mesma coisa?». Explicação completa no artigo Tradutor juramentado em Portugal? Não existe: o que serve.
      P2Que países têm tradutores juramentados?
      Estes, por lei (entre outros):
      • Europa: Espanha, França, Alemanha, Áustria, Bélgica, Países Baixos, Luxemburgo, Polónia, República Checa, Eslováquia, Roménia, Grécia, Croácia, Eslovénia, Sérvia, Bósnia e Herzegovina, Macedónia do Norte, Montenegro, Albânia, Turquia, Noruega, Suécia, Finlândia e Estónia
      • Américas: Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai, Peru, Colômbia, Venezuela, México, Costa Rica, Panamá e República Dominicana
      • África e Médio Oriente: Marrocos, Argélia, Tunísia, África do Sul, Emirados Árabes Unidos e Líbano
      • Ásia: Indonésia
      Ter a figura não é exigi-la sempre: em muitos atos a tradução certificada portuguesa com apostila é aceite; quando a entidade só aceita o tradutor juramentado local, tratamos disso por ti.

      Aceitam a tradução certificada, como Portugal: Reino Unido, Irlanda, Estados Unidos, Nova Zelândia, Dinamarca, Suíça (conforme o cantão), Chile, Índia, Japão, Angola, Moçambique e Cabo Verde, entre outros. O Canadá, a Austrália e a China aceitam-na com condições (tradutor certificado local, declaração do tradutor ou, na China, tradução por empresa licenciada com carimbo próprio).
      P3Uma tradução certificada é válida em tribunal?
      Sim. Tem a força probatória de um ato notarial (Decreto-Lei n.º 237/2001, artigo 6.º; Decreto-Lei n.º 76-A/2006, artigo 38.º) e é aceite por tribunais, notários, conservatórias e organismos oficiais em Portugal. Só com dúvida fundada pode um tribunal exigir tradução feita por notário ou autenticada por funcionário diplomático ou consular e, se essa não for possível, mandar traduzir por perito nomeado pelo tribunal (artigo 134.º, n.º 2, do Código de Processo Civil). Num tribunal estrangeiro junta-se a apostila ou a legalização consular, conforme o país.
      P4O que é a Apostila de Haia e quando é que ela é necessária?
      É o certificado que comprova a assinatura e a qualidade de quem certificou, para o documento ser aceite nos países da Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961 sem legalização consular. Precisas dela quando o documento vai para um desses países; as dispensas dentro da UE, pelo Regulamento (UE) 2016/1191, estão na tabela do capítulo 02. Alguns países pedem apostila também no documento original, não só na tradução: confirma com a entidade de destino e, se for o caso, tratamos das duas. Tudo explicado no guia «Apostila de Haia: o que é, quando é precisa e como se trata em Portugal».
      P5O país de destino não assinou a Convenção de Haia. E agora?
      Acontece com Angola, Moçambique, os Emirados Árabes Unidos ou o Qatar, por exemplo. Em vez da apostila: primeiro o Ministério dos Negócios Estrangeiros (Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, em Lisboa ou no Porto) reconhece a assinatura de quem certificou; depois a embaixada ou o consulado do país de destino em Portugal legaliza o documento. Alguns países exigem ainda um passo no seu próprio Ministério dos Negócios Estrangeiros, já no destino; dizemos-te se é o caso. Prazos e taxas consulares variam de país para país e vão no orçamento.
      P6Quanto tempo demora? E se tiver urgência?
      Depende do par de línguas, do volume e do circuito. Os prazos de cada passo estão no capítulo 04; como referência, uma certidão de uma página leva 3 a 5 dias úteis sem apostila e 5 a 7 dias úteis com apostila, mais o prazo da PGR. O prazo vai sempre escrito no orçamento. Com urgência, aceleramos a tradução, a revisão e a certificação; a apostila depende da PGR e não a podemos acelerar. A tradução certificada não tem prazo legal de validade, mas a entidade que a recebe pode pedir uma tradução recente; o que pode caducar é o original (o registo criminal vale três meses), por isso pede-o perto da data de entrega.
      P7Quanto custa?
      As parcelas estão na tabela do capítulo 07, todas com IVA a 23% incluído. Os 23% são o do cliente particular na União Europeia: empresas noutro país da UE com número de IVA válido e clientes de fora da UE não pagam IVA português, e o orçamento diz o teu caso. Certificação e apostila contam-se por documento, tenha uma página ou cinquenta: um dossiê com dez documentos são dez certificações. Só pagas as parcelas do teu circuito. Exemplo: uma certidão de nascimento de uma página (cerca de 250 palavras) para o Reino Unido, em papel, com envio, fica em cerca de 99 €, e em cerca de 148 € se a entidade britânica exigir também a apostila (valores indicativos, confirmados no orçamento). O orçamento é gratuito e discrimina tudo, linha a linha.
      P8Preciso de mais do que um exemplar. É possível?
      Sim: diz-nos quantos ao pedir o orçamento. A tradução paga-se uma vez; cada exemplar extra paga só a certificação (e a apostila, se for para o estrangeiro).
      P9Já tenho a tradução feita. Podem tratar só da certificação ou da apostila?
      Sim, depois de a revermos. Só certificamos o que passou pelo nosso processo, porque é isso que garantimos: um tradutor nosso confronta a tua tradução com o original e corrige o que for preciso, um revisor revê, e então certificamos. Pagas duas revisões em vez de uma tradução e uma revisão. A apostila só a pedimos sobre uma certificação nossa.
      P10Trabalham com empresas que enviam documentos regularmente?
      Sim, é o caso mais comum: agências de tradução, escritórios de advogados e departamentos de recursos humanos que enviam documentos todos os meses. Abrimos conta com preços acordados, um gestor de projeto fixo, prazos combinados e uma só fatura ao fim do mês. Numa reunião de meia hora definimos o circuito; a partir daí, basta enviar.
      P11Preciso de apostila para o Vietname ou para a Tailândia?
      Para o Vietname, sim: a Convenção está em vigor desde 11 de setembro de 2026 e basta apostila. Para a Tailândia ainda não: só entra a 28 de fevereiro de 2027, e até lá é legalização consular. As duas datas, e as restantes exceções, estão no capítulo 06.

      O que diz um cliente de há 14 anos

      Uma agência de tradução internacional confia-nos, desde 2012, as traduções certificadas do seu maior cliente. Todos os meses recebemos os documentos, traduzimos, certificamos, apostilamos e enviamos por correio registado: para a agência ou diretamente para o cliente final, no país de destino.

      TESTEMUNHO · CLIENTE DESDE 2012REF. 2026/09
      Recorremos à SMARTIDIOM praticamente todos os meses porque temos um grande cliente internacional que precisa frequentemente de traduções certificadas válidas no estrangeiro, com certificação notarial e apostila incluídas. Eles respondem no próprio dia, cumprem os prazos (apertados) e enviam-nos os documentos por correio (a nós ou diretamente ao nosso cliente).
      PTCORREIO
      REGISTADO
      AVISO DE
      RECEÇÃO
      SMARTIDIOM
      DESTINATÁRIO: CLIENTE FINAL
      CERTIFICADA + APOSTILA · 2012 → 2026
      LEIRIA · SMARTIDIOM
      CLIENTE FINAL · ESTRANGEIRO
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      Tens um documento para certificar?Envia-nos a digitalização e diz-nos o país de destino: no próprio dia receberás o orçamento. Depois seguimos o circuito completo: tradução, certificação, apostila e entrega.CONFIDENCIALIDADE GARANTIDA POR NDA · RGPD
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      Trabalhas num setor regulado e precisas de traduções com validade legal?

      Cada setor tem as suas normas, os seus riscos e os seus prazos. Vê como aplicamos a tradução certificada ao teu, com casos reais.

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      Trabalha com uma empresa de tradução com certificação ISO 9001, 17100 e 18587.
      Héber Cruz
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      Tiago Cruz
      Porto