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6 min de leitura

Tradução de documentos para visto e residência

Tradução certificada em Portugal: tradutor a assinar o termo de certificação perante advogado

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Válido para 2026 · Atualizado em 31 de outubro de 2026

Um pedido de visto, de autorização de residência ou de nacionalidade volta para trás muitas vezes por causa de um só documento: mal traduzido, sem certificação ou sem apostila. Este guia explica que documentos costumam pedir tradução, em que ordem se trata cada passo e como confirmar o que é preciso antes de pagares traduções que não servem.

Esquema: visto e residência em Portugal em seis passos, quem decide, documentos, apostila, tradução certificada, prazo e preço.

Primeiro: quem decide é a entidade que recebe o documento

Quem define a língua aceite, se a tradução tem de ser certificada e se o documento precisa de apostila é a entidade de destino: o consulado, a embaixada ou o centro de vistos do país para onde vais, ou, se vens viver para Portugal, o consulado português onde pedes o visto, a AIMA ou o IRN. As regras mudam de país para país e, às vezes, de pedido para pedido. Confirma sempre na página oficial dessa entidade, ou pede-lhe a resposta por escrito.

Antes de encomendares qualquer tradução, pergunta à entidade três coisas: em que língua, com que certificação e com ou sem apostila. Com essas três respostas, dizemos-te no orçamento o caminho mais curto.

Os documentos que mais vezes precisam de tradução

  • Certidões de nascimento e de casamento;
  • Registo criminal;
  • Diplomas e certificados de notas;
  • Declarações de trabalho, contratos e recibos de vencimento;
  • Extratos bancários e declarações de IRS, quando tens de provar meios de subsistência.

Um exemplo concreto: para o visto de residência em Portugal, o Ministério dos Negócios Estrangeiros pede o certificado de registo criminal do país de origem, ou do país onde vives há mais de um ano, com Apostila de Haia (se aplicável) ou legalizado.

Vais de Portugal para fora

Os documentos portugueses traduzem-se e certificam-se cá. A tradução certificada é feita por um tradutor profissional, que declara a fidelidade da tradução perante advogado, solicitador ou notário, e esse profissional certifica a declaração.

Se o país de destino pertence à Convenção da Apostila (hoje com 130 partes, segundo a Conferência da Haia), a entidade costuma pedir também a apostila. Em Portugal, é emitida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelos seus serviços regionais. A partir de 1 de janeiro de 2027, os notários passam também a poder emiti-la, exceto em documentos do Ministério Público e dos tribunais. Se a apostila vai no original, na certificação da tradução ou nas duas, quem decide é a entidade de destino; o nosso guia sobre a Apostila de Haia explica as combinações possíveis.

Duas exceções que poupam dinheiro:

  • Se o país de destino não pertence à Convenção, a apostila não serve: o caminho costuma ser a legalização consular, com os passos que o consulado desse país definir;
  • Dentro da União Europeia, o Regulamento (UE) 2016/1191 dispensa a apostila para certos documentos públicos, e o formulário multilingue, que podes pedir junto com o documento, pode evitar a tradução. Se, mesmo assim, a entidade exigir uma tradução certificada de um documento abrangido pelo regulamento, tem de aceitar a que for feita em qualquer país da União.

Vens para Portugal

A AIMA indica que os documentos emitidos no estrangeiro devem vir autenticados e, na maior parte dos casos, traduzidos para português. A ordem habitual é esta: primeiro a apostila, no país que emitiu o documento (ou a legalização consular, se esse país não fizer parte da Convenção da Haia); depois a tradução certificada, que inclui também a apostila. A Procuradoria-Geral da República só apostila documentos portugueses.

Antes de pagares uma tradução, confirma uma coisa: a AIMA indica que os documentos em inglês, francês ou espanhol não precisam de tradução; a lei que cita (Código do Registo Civil, artigo 49.º, n.º 8) dispensa-a quando o funcionário compreende a língua. Outras entidades, e a própria AIMA se o funcionário não compreender a língua, podem pedi-la; pergunta por escrito. E se te pediram um «tradutor juramentado», o nosso guia sobre o tradutor juramentado em Portugal explica o que as entidades portuguesas aceitam de facto.

Três casos que tratámos

Visto para o Japão, pedido a partir da Coreia do Sul. Um cliente precisava da certidão de casamento portuguesa em inglês para um visto japonês, e a agência de vistos pedia uma tradução «notarizada». Explicámos que, em Portugal, o equivalente é a tradução certificada, feita à distância e entregue em PDF assinado, e avisámos que as autoridades japonesas podiam vir a pedir também a apostila, para confirmar que a certificação portuguesa é autêntica. Como a agência não a pedia, a tradução seguiu sem apostila, com a indicação de que ela se pode acrescentar depois, se for exigida.
O que fica: «notarized», «certified» e «sworn» são nomes que outros países dão às suas traduções oficiais. Pergunta à entidade o que quer exatamente, e conta com a apostila como possibilidade.

Pedido oficial em Portugal com quatro documentos americanos. Certidão de nascimento e certidão de óbito do pai, certidão de casamento dos pais e registo criminal do FBI, todos já apostilados nos Estados Unidos. Traduziu-se cada documento junto com a sua apostila e certificou-se cada um à parte. Ao ver os ficheiros, a equipa reparou que a certidão de casamento era a da igreja e não a do registo civil, e avisou antes de começar: conforme o pedido, as autoridades portuguesas podem exigir a civil.
O que fica: a apostila traduz-se com o documento. E confirma que tens o documento certo antes de pagares a tradução.

Processo no IRN a partir dos Estados Unidos. Certidão de nascimento e registo criminal do FBI, este ainda à espera da apostila. Recomendámos enviar o registo criminal só depois de apostilado, porque a apostila é traduzida com ele. Como a certificação neste processo era em papel, feita sobre os originais, estes tinham de chegar ao nosso escritório de Leiria; para não teres de enviar os originais, a alternativa é trabalhar sobre uma cópia certificada. O prazo só começa a contar quando os documentos chegam.
O que fica: em pedidos a partir do estrangeiro, o tempo do correio e da apostila conta tanto como o da tradução.

Quanto tempo demora

Uma certidão de uma página leva 3 a 5 dias úteis entre tradução, revisão e certificação, e 5 a 7 dias úteis se levar apostila, a contar da confirmação do pedido e acrescendo o prazo da entidade que emite a apostila, que não depende de nós. Conta com isto antes de marcares a entrega do teu pedido de visto ou de residência.

Quanto custa

O custo tem parcelas separadas: tradução com revisão independente desde 0,10 € por palavra + IVA (0,123 € com IVA); certificação 30 € + IVA por documento (36,90 € com IVA); apostila 40 € + IVA por documento (49,20 € com IVA); envio 10 € + IVA em Portugal (12,30 € com IVA) ou 25 € + IVA para o estrangeiro (30,75 € com IVA). O valor mínimo por pedido é de 40 € + IVA (49,20 € com IVA), aplicado ao pedido completo e não a cada documento. São valores indicativos e o preço final pode ser diferente, conforme a urgência, o par de línguas e o próprio documento; vê os preços de tradução de documentos com exemplos. O orçamento é gratuito e recebes tudo discriminado antes de o projeto arrancar.

Perguntas frequentes

Preciso de tradução certificada para um pedido de visto?
Depende da entidade que recebe o documento: é o consulado, a embaixada ou o centro de vistos do país de destino que define a língua aceite, se a tradução tem de ser certificada e se precisa de apostila. Confirma na página oficial dessa entidade ou pede a resposta por escrito antes de encomendares a tradução.

A apostila vai no documento original ou na tradução?
Depende da entidade de destino: há quem a peça no original, quem a peça na certificação da tradução e quem peça as duas. Num documento estrangeiro que vem para Portugal, a apostila é posta primeiro no país que o emitiu e depois traduz-se junto com o documento.

Os documentos em inglês precisam de tradução para a AIMA?
Segundo a AIMA, documentos em inglês, francês ou espanhol não precisam de tradução; a lei que cita (Código do Registo Civil, artigo 49.º, n.º 8) dispensa-a quando o funcionário compreende a língua. Outras entidades, e a própria AIMA se o funcionário não compreender a língua, podem exigi-la, por isso confirma por escrito.

Que documentos tenho de traduzir para a autorização de residência?
Depende do tipo de autorização, e a lista certa é a que a AIMA indica para o teu caso. Os que mais vezes precisam de tradução são as certidões de nascimento e de casamento, o registo criminal, os diplomas, os contratos de trabalho e os comprovativos de meios de subsistência, como extratos bancários. Em regra, os documentos estrangeiros levam primeiro a apostila ou a legalização no país que os emitiu (dentro da UE, muitos estão dispensados disso) e só depois são traduzidos. Documentos em inglês, francês ou espanhol podem dispensar a tradução: confirma por escrito com a entidade antes de a encomendares.

Quanto tempo demora traduzir uma certidão para um visto?
Uma certidão de uma página leva 3 a 5 dias úteis com tradução, revisão e certificação, e 5 a 7 dias úteis com apostila, mais o prazo da entidade que emite a apostila.

Tens documentos para um visto, uma autorização de residência ou um pedido de nacionalidade? Envia-nos a digitalização e diz-nos a entidade que os vai receber. Recebes o orçamento sem compromisso, com cada parcela discriminada.

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Fontes

Consultadas a 31 de outubro de 2026. Revemos este guia todos os anos.

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